O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 8% (oito por cento) a cada cinco anos de efetivo serviço público prestado ao Município, observado o limite máximo de 56% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança.
O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio, devendo requerê-lo junto ao Departamento competente, passando a perceber o referido adicional a partir da data do requerimento.
Fundamento Legal: Art. 19 caput da LC 063/2007.
Procedimento: (A) servidor (a) deverá preencher formulário próprio disponível no site da Prefeitura Municipal de Januária – MG através do link https://www.januaria.mg.gov.br/portal/secretarias/27/secretaria-municipal-de-administracao/. Posterior ao completo preenchimento, deverá protocolar o requerimento no departamento de contagem de tempo.