Ao entrar em exercício, o servidor efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.
Os chefes da repartição ou serviço, em que atuem os servidores sujeitos ao estágio probatório, informarão, anualmente e reservadamente, a Comissão de Avaliação de Desempenho, quanto a confirmação dos requisitos acima.
Nos últimos quatro meses do período de estágio probatório a avaliação de desempenho deverá ser realizada. Em seguida, a comissão formulará parecer opinando sobre o merecimento do estágio em relação a cada um dos requisitos, concluindo a favor ou contra a confirmação do servidor.
Desse parecer, se contrário à confirmação, será dada vista ao servidor avaliado pelo prazo de 10 dias. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Fundamento Legal: Art. 23 e seguintes da LC 045/2004.
Procedimento: Para maiores informações, acesse o manual de avaliação de desempenho através do link manual_avaliacao_de_desempenho_servidores_20031502.pdf (januaria.mg.gov.br)