À Secretaria Municipal de Administração, em consonância com suas subdivisões, compete planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura Municipal, compreendendo todas as suas Secretarias, Gerências, Departamentos e Divisões e, especificamente:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da administração municipal em especial;
II - exercer as atividades inerentes a administração geral dos recursos humanos lotados no serviço publico municipal;
III- exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
IV - identificar as necessidades, planejar e implementar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos, em colaboração com os demais órgãos da Administração municipal;
V - executar as atividades referentes ao serviço de protocolo, promovendo o encaminhamento e acompanhamento de todos os processos em tramitação;
VI - organizar e manter atualizado e conservado os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da administração;
VII- estabelecer os requisitos básicos e procedimentos referentes a correspondência e arquivo geral da Prefeitura;
VIII- executar as atividades inerentes à limpeza, conservação e manutenção dos prédios do município;
IX - executar as atividades administrativas necessárias a utilização e conservação dos veículos e outros bens permanentes do município;
X- executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho, aplicar e fiscalizar os dispositivos especiais de segurança, manter atualizados os laudos e relatórios inerentes à segurança do trabalho;
XI- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
XII- executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material de consumo utilizado pelos órgãos da administração;
XIII - fazer cotação de preços para aquisição de bens e serviços;
XIV- organizar e realizar as compras de bens e serviços da Prefeitura, em articulação com as demais Secretarias;
XV - Preparar minutas de atos oficiais; XVI - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
XVII- Acompanhar e colaborar na elaboração e execução do orçamento de sua Secretaria;
XVIII - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos; XIX - Exercer a coordenação do sistema de informática utilizado pela Prefeitura na esfera das suas atribuições;
XX - promover a realização de licitações para compras, obras e serviços necessários às atividades dos órgãos do município, bem como para alienação ou concessão e permissão de direito real de uso de bens e serviços municipais;
XXI -implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XXII - organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
XXIII - Realizar o controle dos materiais adquiridos ou cedidos ao Município mediante a implantação ordenada do serviço de almoxarifado;
XXIV - Realizar a identificação e controle dos bens patrimoniais do Município, inclusive fazendo verificações periódicas junto ao Controle Interno e Contabilidade;
XXV - assessorar o Prefeito e os demais ocupantes de cargos de chefia e assessoramento em quaisquer outras matérias de sua competência.