Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Januária e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Januária
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 08h56
Auxílio ao Servidor
FÉRIAS

O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, sendo vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço prevista em lei. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração mensal, que será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão. Serão concedidas de acordo com a conveniência do serviço, observada a escala que for organizada em dezembro de cada ano, para o ano subsequente, não se permitindo a liberação, em um só mês, de mais de 1/3 (um terço) dos servidores de cada unidade administrativa.

O servidor público deverá usufruir as férias concedidas dentro do período concessivo a que se refere, ressalvadas as hipóteses excepcionais a serem especificadas pelo chefe do executivo. Essas poderão ser usufruídas de forma integral (30 dias), ou parceladas em até 03 (três) períodos, se assim requeridas pelo servidor e observado o interesse público, com período mínimo de 10 (dez) dias, sendo que o adicional de férias será pago no primeiro período usufruído, nos seguintes termos: 02 (duas) etapas de 15 (quinze) dias cada, ou; 02 (duas) etapas, sendo um de 10 (dez) dias e outro de 20 (vinte) dias. 03 (três) etapas, sendo por períodos mínimos e equivalentes de 10 (dez) dias.

Na hipótese de parcelamento das férias, deverá transcorrer entre as etapas um período de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos, não sendo este aplicado em relação ao usufruto de férias referentes a períodos aquisitivos distintos.

 

Fundamento Legal: Art. 67 e seguintes da LC 045/2004. Decreto 4.753 de 27 de janeiro de 2022

Procedimento: O (A) servidor (a) deverá preencher formulário próprio disponível no site através do link https://www.januaria.mg.gov.br/portal/secretarias/27/secretaria-municipal-de-administracao. Após o preenchimento deverá dirigir-se  ao departamento de contagem de tempo para ateste do período solicitado. Posteriormente deverá solicitar ciência e deferimento do(a) secretário(a) da pasta e encaminhar, através de ofício, a Secretaria Municipal de Administração.

 

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Christiano Maciel Carneiro
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 99266-0139
ENDEREÇO:
Av. aeroporto, nº 250, Bairro aeroporto 2º andar
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia