O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma disposta na lei.
A licença será concedida com vencimento até um mês e, daí em diante, com os seguintes descontos: I – de 2/3 (dois terços) quando de um até o limite dois meses; II – sem vencimentos quando exceder de dois meses.
Fundamento Legal: Art. 86 e seguintes da LC 045/2004.
Procedimento: O (A) servidor (a) deverá preencher formulário próprio disponível no site da Prefeitura Municipal de Januária – MG através do link https://www.januaria.mg.gov.br/portal/secretarias/27/secretaria-municipal-de-administracao. Em posse do formulário preenchido, o (a) servidor (a), deverá juntar documento comprobatório da relação de parentesco com a pessoa enferma bem como o relatório médico contendo apresentando, através de ofício, a Secretaria Municipal de Administração.