A servidora terá direito a 180 cento e oitenta dias consecutivos de licença à gestante, iniciados no primeiro dia do nono mês da gravidez, salvo antecipação por prescrição médica, ou na data do nascimento, em caso de nascimento prematuro.
No caso de natimorto a servidora será submetida, após 30 dias, a exame médico, e se for considerada apta, retornará ao trabalho. Se houver aborto, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
Para amamentar o próprio filho até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a intervalo de 30 (trinta) minutos por turno.
À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade terá direito à licença remunerada pelo período de 120 (cento e vinte). Se criança tiver mais de 1 (um) ano e menos de 18 (dezoito) anos de idade, a licença será de 45 (quarenta e cinco) dias. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Fundamento Legal: Art. 104, 105 e 106, da Lei 3175/2003, LC 58/2017 e LC 67/2018.
Procedimento: O (A) servidor (a) deverá preencher formulário próprio disponível no site da Prefeitura Municipal de Januária – MG através do link https://www.januaria.mg.gov.br/portal/secretarias/27/secretaria-municipal-de-administracao. Juntamente com o formulário, o (a) solicitante deverá anexar cópia de comprovação que justifique a licença exemplo: certidão de nascimento do (a) filho (a) (licença paternidade); relatório médico e exames (gestação/prorrogação); decisão judicial (licença adotante); certidão de casamento (casamento); certidão de óbito (luto)