Ao servidor estável, que não esteja em estágio probatório, poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem vencimentos ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, prorrogável por igual período.
A licença poderá ser negada quando o afastamento do servidor for inconveniente e prejudicar o interesse público. Protocolado o requerimento devidamente instruído, o servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença.
A concessão de nova licença somente ocorrerá após decorrido período de efetivo exercício de 01 ano do término da licença anterior.
Observação: Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao servidor nomeado para o exercício de cargo comissionando, ou cedido.
Observação 2: A qualquer tempo, o servidor poderá reassumir o exercício, desistindo da licença, devendo, para tanto, comunicar o gestor da pasta.
Fundamento Legal: Art. 89 e seguintes da LC 045/2004. LC 115/2020
Procedimento: O (A) servidor (a) deverá preencher formulário próprio disponível no site da Prefeitura Municipal de Januária – MG através do link https://www.januaria.mg.gov.br/portal/secretarias/27/secretaria-municipal-de-administracao. Ainda deverá dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos, Atos Administrativos e Procuradoria Geral do município e solicitar o preenchimento do campo especifico.
Devidamente preenchido, o (a) solicitante deverá requerer ciência e anuência do (a) secretário (a) da pasta em que o servidor está lotado. Por fim deverá protocolar, através de ofício, presente documentação na Secretária Municipal de Administração.