Ao servidor estudante poderá ser concedido horário especial, quando comprovada incompatibilidade entre horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo, obedecidas as seguintes condições:
Deverá apresentar ao secretário da pasta, atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, comprovando a matrícula e declarando o horário das aulas. Sendo concedido o direito em tela deverá apresentar mensalmente, atestado de frequência, fornecido pelo estabelecimento de ensino;
Fundamento Legal: Art. 96 caput da LC 045/2004.
Procedimento: Apresentar na Secretaria Municipal de Administração formulário disponível no site https://www.januaria.mg.gov.br/portal/secretarias/27/secretaria-municipal-de-administracao devidamente preenchido.
Observando o que dispõe a Lei, o servidor deverá anexar a declaração da instituição de ensino comprovando que o servidor se encontra devidamente matriculado e os horários que são ofertados os cursos.
Ainda, deverá realizar, em conjunto com o (a) secretário (a), uma proposta de reposição de horário com a devida assinatura do(a) secretário(a), anexos também disponíveis no mesmo site. Ao final, deverá ser encaminhado, através de ofício, a Secretaria Municipal de Administração.