Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Januária e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Januária
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 23/04/2024 às 23h35
Auxílio ao Servidor
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO

A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempenho do servidor com base nas atividades desempenhadas, das metas e resultados alcançados, sempre considerando as condições de trabalho, tendo por objetivos valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor, identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor, aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contribuindo para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública e ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais. O presente procedimento é destinado ao servidor público municipal EFETIVO, diferenciando-se da Avaliação Especial de Desempenho – AED por ser esta destinada aos servidores públicos em estágio probatório.

A avaliação periódica será realizada de forma anual, seguindo critérios, normas e padrões preestabelecidos, que poderão ser adaptados as peculiaridades da função, devendo iniciar em 01 de janeiro e findar em 30 de novembro, com sua homologação até 15 de dezembro. Os servidores poderão obter 5 (cinco) classificações em conformidade com sua pontuação, sendo elas excelente, bom, regular, suficiente e insuficiente.

Presente procedimento será realizado por comissão de avaliação composta por no mínimo três e no máximo cinco servidores estáveis, todos de nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um (a) o (a) secretário (a) da pasta a qual o servidor avaliado está vinculado e tendo dois deles pelo menos três anos de exercício no órgão.

A avaliação será homologada pelo gestor da pasta, dando ciência ao servidor interessado, podendo este assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do resultado

O termo final de avaliação será motivado com base na aferição dos critérios previstos no decreto, sendo obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação, inclusive o relatório relativo ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso. Presente termo será arquivado nos assentos funcionais do servidor avaliado.

Quando considerado com desempenho insuficiente, o termo deverá indicar medidas de correção necessárias, em especial as destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento. Especial atenção merece os artigos 11 e 12 que disciplinam sobre o processo de desligamento:

 

Art. 11. Conforme disposto nos artigos 25 e 35, parágrafo único, inciso III da LC 045/2004, será exonerado de ofício o servidor estável que receber:I - Dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente; ou II - Três conceitos interpelados de desempenho insuficiente nas últimas cinco avaliações.

Art. 12. Observado o disposto nos artigos 5º a 11 deste decreto, confirmado o segundo conceito sucessivo ou o terceiro interpolado de desempenho insatisfatório, relatório será encaminhado mediante ofício à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Deslize para baixo para acessar o formulário.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Christiano Maciel Carneiro
ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 99266-0139
ENDEREÇO:
Av. aeroporto, nº 250, Bairro aeroporto 2º andar
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia