O servidor público municipal poderá ausentar-se, durante o horário de trabalho de cada vínculo que possua com o Poder Executivo, para comparecer ou acompanhar pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro a 3 (três) consultas médicas eletivas ou exames por ano. Para fins de direito, considera-se consulta eletiva aquela não enquadrada como urgência ou emergência.
O servidor deverá comunicar ao superior hierárquico com antecedência a data agendada para a consulta eletiva ou exame. A declaração de comparecimento deverá conter a assinatura, o nome e o número de registro profissional do responsável pelo atendimento, bem como o período, o local, a data do atendimento e o nome do servidor.
O servidor deverá apresentar ao superior hierárquico, no prazo de três dias contatos da data da ausência, a declaração de comparecimento à consulta ou exame para abono das horas que deverá ser encaminhada ao departamento de contagem de tempo.
Caso o servidor exceda o número de consultas eletivas ou exames realizados no período de um ano (sendo esse considerado o calendário civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), compete ao superior hierárquico do servidor autorizar e estabelecer a forma de compensação das horas. Aprovado o requerimento o servidor será dispensado da compensação das respectivas horas.
No caso de condições clínicas especiais que necessitam de acompanhamento prolongado, o servidor poderá apresentar requerimento ao seu superior hierárquico solicitando a realização de perícia, instruído com documentos médicos comprobatórios, solicitando um número de consultas e exames superior ao previsto no caput.
Fundamentação Legal: Decreto 4.905 de 23 de novembro de 2022.
Procedimento: Através de formulário próprio, o servidor deverá preencher completamente os campos, inclusive quanto ao procedimento realizado e a quantidade durante o ano civil, e se dirigir ao (a) secretário da pasta para ateste. Caso ultrapasse o limite especificado em decreto, o mesmo deverá realizar sua compensação conforme quadro específico.
Após ateste, o servidor deverá se dirigir ao departamento de contagem de tempo para protocolo do pedido que será analisado e realizado os trâmites junto ao departamento de recursos humanos.