Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
O servidor poderá solicitar a sua readaptação funcional obedecendo os requisitos previstos na lei, qual seja, tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental. O servidor, será encaminhado a realização de perícia médica oficial que irá diagnosticar a necessidade de sua readaptação em face de sua limitação.
Sendo determinada pela junta médica a implicação de readaptação funcional, o servidor deverá ser destinado a cargo cujas atribuições, habilidades exigidas, nível de escolaridade e vencimentos sejam equivalentes.
O processo inicia-se com solicitação, via formulário contendo os anexos necessários a comprovação do direito (laudos médicos), do servidor. O (A) secretário (a) da pasta para ateste e encaminhamento a Secretaria Municipal de Administração para realização de perícia médica oficial. Após a perícia o servidor deverá apresentar o diagnóstico ao departamento de contagem de tempo para providências.
OBS.: Toda e qualquer movimentação de servidor de um departamento/secretaria/função para outra, deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Administração para providencia de devido instrumento legal e constância no assentamento funcional.
Fundamento Legal: Art. 26 da LC 045/2004.