Conforme dispõe o Estatuto do Servidor em seu artigo 35, “a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício”. A exoneração a pedido deverá observar o seguinte procedimento:
Procedimento: O servidor poderá requerer sua exoneração observado formulário próprio devidamente preenchido, sendo de sua responsabilidade o preenchimento de todos os campos. O servidor que possuir algum débito junto a Prefeitura Municipal, deverá quitar seus débitos junto ao erário devendo ser este descontado dos seus vencimentos relativo a verbas rescisórias que eventualmente sejam devidas ao servidor(a). Caso as verbas rescisórias sejam inferiores ao debito remanescente, fica o(a) servidor(a) obrigado sua a quitação total.
Obs. O servidor solicitante deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de exoneração.
OBS 2. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada (art. 149 LC 045/04).