Contratação de empresa prestadora de serviços de consultoria e assessoria tributária junto ao departamento de Gerência de Arrecadação, Tributos e Fiscalização, para atender as exigências prescritas pelo convênio com a Receita Federal para o recebimento de 100% do Imposto Predial Rural – ITR, exclusiva para ME, EPP ou a elas equiparadas, conforme especificações no Termo de Referência.