Nos termos do art. 9º da Lei 2.530/2017 são atribuições da Procuradoria Geral do Município e suas subdivisões, tratar de todos os assuntos que envolvam atividades jurídicas do Município e em especial:
I - representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
II- emitir pareceres, ou até mesmo assinar em conjunto com o Prefeito, em projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
III- emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros e esclarecimento de dúvidas aos membros da Comissão ou Pregoeiro;
IV - assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;
V - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
VI - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos e Secretarias da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
VII - manter atualizada e em bom estado de conservação a coletânea de leis municipais, Portarias e Decretos, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
VIII - Prestar assistência judiciária à população quando necessário;
IX - Juntamente com os Setores de Atendimento ao Cidadão, Fiscalização e de Cartório, é responsável pelo recebimento das reclamações dos consumidores, fiscalização do cumprimento dos direitos previstos pelas normas de defesa do consumidor e andamento dos processos administrativos instaurados pelo PROCON para a aplicação de penalidades previstas pelo CDC.
X - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.