Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Januária e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Januária
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Procuradoria Geral do Município
Vinícius Andersen Guedes Magalhães.
Funcionamento: Segunda à Sexta 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Avaliar Informação
Nos termos do art. 9º da Lei 2.530/2017 são atribuições da Procuradoria Geral do Município e suas subdivisões, tratar de todos os assuntos que envolvam atividades jurídicas do Município e em especial: 
I - representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município; 
II- emitir pareceres, ou até mesmo assinar em conjunto com o Prefeito, em projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; 
III- emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros e esclarecimento de dúvidas aos membros da Comissão ou Pregoeiro; 
IV - assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; 
V - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; 
VI - atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos e Secretarias da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; 
VII - manter atualizada e em bom estado de conservação a coletânea de leis municipais, Portarias e Decretos, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município; 
VIII - Prestar assistência judiciária à população quando necessário; 
IX - Juntamente com os Setores de Atendimento ao Cidadão, Fiscalização e de Cartório, é responsável pelo recebimento das reclamações dos consumidores, fiscalização do cumprimento dos direitos previstos pelas normas de defesa do consumidor e andamento dos processos administrativos instaurados pelo PROCON para a aplicação de penalidades previstas pelo CDC.
 X - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências. 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia