Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Januária e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Januária
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
10
10 OUT 2022
FAZENDA
TRIBUTOS
REFIS 2022 - NEGOCIE SUA DÍVIDA COM ATÉ 95% DE DESCONTO
enviar para um amigo
receba notícias
Aprovado o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2022. Os contribuintes em dívida com a Prefeitura de Januária poderão parcelar seu débito em até 12 vezes com descontos sobre multas e juros que podem chegar a 95%. Prazo para adesão vai até o dia16 de novembro de 2022.

Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores do Município de Januária, adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2022, com intuito de alcançar os contribuintes com dívidas atrasadas com a Prefeitura. Poderão parcelar seu débito em até 12 vezes com descontos no valor dos sobre multas e juros que podem chegar a 95%.


O Refis 2022 foi regulamentado pela Lei Complementar de nº 128 de 14 de setembro de 2022 que autoriza o município a receber com descontos de até 95% nos juros e multas os créditos computados até o dia 31 de Dezembro de 2021.  Os impostos sendo pagos valor à vista ou em até 03 vezes, a primeira parcela ou parcela única deverá proceder o pagamento no dia da adesão ao Programa. O contribuinte também poderá parcelar em até 06 vezes com desconto de 80% e em até 12 vezes com descontos de 50% sobre os juros e multas, não podendo a parcela ser inferior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). A Lei Complementar terá validade até o dia 16 de novembro de 2022.


O prazo para o contribuinte aderir ao Refis 2022 será até o dia 16 de novembro de 2022. 
A adesão ao Programa se dará mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído, importando a assinatura deste Termo na confissão irrevogável e irretratável dos créditos consolidados bem como em expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, além da desistência dos eventualmente já interpostos, nos processos em curso, relativos aos créditos renegociados dentro dos parâmetros desta Lei. A adesão ao Programa importará, ainda, na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito e para que seja efetuado é necessário comparecer munido do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).


Caso o contribuinte faça a adesão ao programa e não efetue o pagamento as parcelas não quitadas retornarão ao status anterior, com o lançamento de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa de mora. Havendo pagamento somente de parte do débito e inadimplência de outra parte, o saldo residual será acrescido dos juros e multa na importância de 100%.

Procure o setor de tributos na Praça Artur Bernardes, 21, Centro,  na sede antiga da Prefeitura. Você também pode falar com o setor  através do telefone (38) 99992-1758 (Grazi) ou através do e-mail: tributosjanu@gmail.com.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia