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Conforme orientação do Memorando-Circular nº 31/2024/SES/SUBASS-SAF-DDM que traz informações quanto ao cumprimento da Lei nº 14.654 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). Segue em anexo o relatório do estoque dos medicamentos da Farmácia de Minas Unidade de Januária na data de 17/09/2025.
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