A Prefeitura de Januária informa que o município manterá o emissor próprio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), estando o sistema conforme previsto na Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o município deverá compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional, seguindo o leiaute padronizado definido pela legislação federal.
Em atendimento ao artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214/2025, o município reforça que as empresas prestadoras de serviço estabelecidas em Januária continuarão utilizando o sistema atual (SIGP NFS-e) como emissor oficial das NFS-e de serviços prestados, cabendo ao ente municipal assegurar a integração técnica necessária com o ambiente nacional.
Observa-se que, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais, bem como será considerado atendido, para esse período, o requisito legal relativo à dispensa de recolhimento desses tributos, conforme previsto na legislação federal.
Ademais, o referido ato normativo dispõe que, no exercício de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que sejam devidamente cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação aplicável.
Na prática, não haverá alterações para os contribuintes que utilizam o emissor atualmente disponibilizado pelo município. A plataforma permanecerá disponível, com acesso, emissão e consulta de documentos funcionando normalmente, garantindo segurança, estabilidade e continuidade dos serviços.