DECRETO Nº 4.462 DE 17 DE ABRIL DE 2020
“Altera Decreto nº 4.459 de 06 de abril de 2020”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso de suas atribuições legais, respaldado no Art. 67, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento concomitantemente social e governamental;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica ALTERADO o Decreto nº 4.459 de 06 de abril de 2020, que Dispõe sobre adoção de medidas de enfrentamento ao COVID/2019 e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º: Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, RECOMENDA-SE:
4 – O uso de máscaras de proteção facial à todas as pessoas que saiam às ruas, durante todo o seu deslocamento.
“Art. 6º: Fica determinado, de imediato, o fechamento de todos os estabelecimentos empresariais da cidade de Januária, ressalvados os seguintes:
XVI – Consultórios odontológicos;
XVII – Clínicas de fisioterapia;
XVIII – Salões de beleza e cabelereiros;
Parágrafo Único: Os atendimentos deverão ser individuais e agendados previamente, evitando-se desta forma a aglomeração de pessoas.
Art. 2º – O §3º do Art. 6º passa a ter a seguinte redação: “Os cultos e demais manifestações religiosos, poderão ocorrer com a presença de no máximo 10 (dez) pessoas e os celebrantes, respeitando-se o distanciamento de no mínimo 2 metros entre os presentes”.
Art. 3º – Os demais dispositivos legais do Decreto nº 4.459 de 06 de abril de 2020, não modificados por este Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de Abril de 2020.
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA
Secretário Municipal de Administração