Mantendo a rotina de providências pelo resguardo e proteção da população de Januária, atuando no combate da incidência da Covid-19, o Coronavírus, a Administração Municipal, na quinta-feira (14/05), no 30° Batalhão da Polícia Militar, pela 09ª vez esteve reunido com os comandos e representantes da Policia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Cívil, Ministério Público, Vigilância Sanitária e Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL -, integrantes do Comitê Gestor para Enfrentamento do Covid-19, avaliando os resultados das medidas tomadas, durante todo o período desta pandemia, pelo combate a doença.
Avaliadas como positivas, colocando Januária como uma das poucas cidades, na região, livres de incidência do Coronavírus. Contabilizando dados positivos, na plenária manutenção das ações tomadas até aqui e novas medidas, com as necessárias rotinas preventivas, atendendo demandas sociais, parte integrante do Decreto Municipal nº 4.472, abaixo, publicado na integra:
DECRETO Nº 4.472 DE 15 DE MAIO DE 2020
“Regulamenta a realização de apresentações artísticas denominadas “Lives”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal – LOM;
CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID/2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da realização das apresentações artísticas denominadas “Lives”;
DECRETA:
Art. 1º – A realização das apresentações artísticas denominadas “Lives” deverão seguir as seguintes regras:
I – As “Lives” poderão ocorrer em ambientes comerciais (Restaurantes, bares e similares) e/ou locais particulares (residências, sítios, entre outros), não sendo permitida a presença de público, respeitando-se o limite máximo de 15 (quinze) pessoas, incluindo os artistas e a produção.
II – Quando as “Lives” ocorrerem em ambiente comercial, as portas deverão permanecer fechadas.
Art. 2º – Para a realização das “Lives” será necessário autorização prévia do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 3º – Aplicam-se no que couberem os demais artigos do Decreto Nº 4.465 de 30 de Abril de 2.020, principalmente no que tange ao cumprimento das questões sanitárias.
Art. 4º – Os descumprimentos das ordens restritivas constantes deste Decreto podem culminar em tese no cometimento de crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no Art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Art. 5º – Além do delito previsto no artigo anterior, o desatendimento à ordem da medida violada caracteriza crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
Art. 6º – As autuações previstas nesta seção serão realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e contará com o apoio da Polícia Militar e/ou da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará pelo período em que perdurar a situação de calamidade pública em saúde decretada pelo Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único: As sanções penais e administrativas produzirão efeitos mesmo após o fim da vigência do presente Decreto, a exemplo do que preconiza o art. 3º do Decreto Lei Federal nº. 2.848/1940 (Código Penal).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de maio de 2020
MARCELO FÉLIX ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANDRÉ RODRIGUES ROCHA Secretário Municipal de Administração