Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Januária e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Januária
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
04
04 MAR 2024
ADMINISTRAÇÃO
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE SERVIDORES EFETIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
enviar para um amigo
receba notícias
Atenção servidores efetivos, pensionistas e aposentados da Prefeitura de Januária!

A Prefeitura de Januária está realizando o recadastramento obrigatório dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas.

O servidor deverá comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Administração a partir do dia 04/03/2024 até o dia 04/042024, nos horários de 08 às 12 horas e 14 às 18 horas.

Apresentar a seguinte documentação:

a) Contracheque referente ao mês de fevereiro;
b) Cópia de comprovante de residência;
c) Cópia CPF;
d) Cópia carteira de identidade;
e) Atestado de vida (Pensionista e Aposentado);
f Procuração atualizada (se for o caso);
g) Cópia CPF e RG - dos filhos menores de 21 anos;
h) Cópia Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, ou inválidos;
i) Cópia Certidão de nascimento, ou casamento ou declaração de união estável;
j) CPF e RG - Cônjuge (casado ou união estável);
k) Certidão de divórcio (se for o caso);
l) Certidão de óbito (se viúvo (a));
m) Contagem de tempo de Serviço, ou CTC (certidão de tempo de contribuição) antes da efetivação.

Os servidores que não fizerem o recadastramento terão seus vencimentos bloqueados a partir de 02/05/2024.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia