Auxílio ao Servidor
LICENÇA PATERNIDADE, GESTAÇÃO, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE, À ADOTANTE, CASAMENTO E LUTO
A servidora terá direito a 180 cento e oitenta dias consecutivos de licença à gestante, iniciados no primeiro dia do nono mês da gravidez, salvo antecipação por prescrição médica, ou na data do nascimento, em caso de...